Nas ações de destituição/suspensão de pátrio poder, promovidas pelo Ministério Público, não é necessária a nomeação de curador especial ao menor. Unânime.
Referência: Uniformização de Jurisprudência de nº 70005968870, em 11 de abril de 2003. Publ. DJE nº 2603, de 14.05.2003.
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